
STF cassa liminar do Ministro Lewandowski sobre participação dos Sindicatos nos acordos de trabalho
Ministros do Supremo Tribunal Federal concluem julgamento da ADIn 6.363 e decidem por unanimidade que a Medida Provisória 936/20 se mantem valida na integra, cassando a decisão liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski .
Na pratica, os acordos individuais para redução da jornada de trabalho e de salários, e os acordos de suspensão dos contratos de trabalho firmados entre empregados e empregadores, respeitados os limites da Medida Provisória 936/20, possuem validade e eficácia, e não precisam ser referendado pelos sindicatos da categoria.
Somente precisam ser aprovados por acordos coletivos (entre os sindicatos e o empregador), os casos em que o empregado receba salario maior do que o valor de R$ 3.135,00 ou de funcionários que recebam até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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