ABERTURA DE IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS

Diante do grande número de pessoas infectadas pelo coronavírus e a classificação da doença como pandemia pela OMS, o governador do Estado de SC decretou situação de emergência, através do decreto n. 515 de 17 de março de 2020, com determinações e restrições para o exercício de algumas atividades, com objetivo de evitar maior número de contaminação, mantendo autorização para funcionamento apenas de atividades consideradas essenciais.

Dentre estas medidas, o governador determinou a suspensão em todo o território catarinense de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas MISSAS E CULTOS RELIGIOSOS ATÉ 31.05, através do decreto n. 554 de 11.04.2020.       

Diante da situação de risco de contaminação de seus fiéis e da gravidade da doença COVID-19, principalmente para as pessoas do grupo de risco, a grande maioria das autoridades religiosas decidiu suspender as missas e cultos presencias e fechar as Igrejas e templos, cooperando com o Estado a fim de evitar aglomerações e o consequente aumento da contaminação, com objetivo de proteger a saúde física e a vida dos fiéis.

Embora o governador do Estado tenha determinado a suspensão das missas e cultos religiosos, verifica-se que o decreto estadual não determinou o fechamento das Igrejas e Templos, os quais podem permanecer abertos para o atendimento religioso e oração individual do fiel cristão. Nesse sentido o Presidente da República editou o decreto n. 10.292 de 25 de março de 2020, em que definiu como essencial as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Está em tramite na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina o Projeto de Lei n. 0100.4/2020, que PRETENDE O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DE SANTA CATARINA EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA DE EMERGÊNCIA OU DE EPIDEMIA. O projeto foi aprovado por unanimidade e segue para decisão do governador do Estado.

Assim considerando a essencialidade da atividade religiosa não há qualquer óbice à abertura das Igrejas e Templos, tanto para o atendimento espiritual e oração individual como para a realização de culto e missa pública, desde que obedecidas as determinação do Ministério da Saúde, que incluem o distanciamento mínimo entre os fiéis; manter o ambiente arejado; higienização dos ambientes; redução da capacidade total em 50%; disponibilização de álcool gel; orientação das práticas de higiene e utilização de máscara e, orientando os fiéis do grupo de risco que permaneçam acompanhando os cultos e missas no formato online.

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