Posso registrar na certidão de nascimento o nome do meu Padrasto ou Madrasta?

A maternidade ou paternidade socioafetiva, é o vínculo afetivo não consanguíneo ou de adoção, entre o adulto e o jovem, que possuem uma relação de pai/mãe e filho(a). O provimento do CNJ n. 63, de 2017, e provimento 83, de 2019, dispõe sobre o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetiva, ou seja, pessoas que possuem o interesse em registrar o nome do Padrasto ou da Madrasta no campo de filiação poderão registrar. Para a realização do ato, apenas pessoas acima de 12 (doze) anos de idade poderão se valer do registro na via extrajudicial, às com idade inferior a 12 (doze) anos, deverão se valer da via judicial. Também, é necessário comprovar a existência do vínculo afetivo por intermédio de documentos ou outros meios concretos que possam demonstrar, e o vínculo deverá ser estável, que confere a durabilidade e estar exteriorizado socialmente, ou seja, reconhecido perante terceiros. Por fim, vale destacar que, só poderá constar dois pais e duas mães no campo de filiação da certidão de nascimento.

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