LIMINAR EXIGE PARTICIPAÇÃO DE SINDICATOS NOS ACORDOS TRABALHISTAS

O presidente da República editou a Medida Provisória n. 936/2020, publicada no Diário Oficial no dia 01/04, que regulamenta a possibilidade de REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO, através de acordos individuais entre empregados e empregadores ou acordos coletivos, para os casos de empregados que ganham mais do que 03 salários mínimos, até o valor de 2 vezes o teto da previdência social.

Visando manter os empregos e reduzir os impactos decorrentes da pandemia, o Governo Federal irá subsidiar aos trabalhadores a parte dos salários que foram reduzidas por acordo.

Além da redução da jornada e dos salários, a medida provisória regulamenta a POSSIBILIDADE de suspensão do contrato de trabalho através de acordos individuais. E da mesma forma como na redução, na suspensão do contrato de trabalho o Governo Federal irá subsidiar o salário do empregado, seguindo as regras do SEGURO DESEMPREGO.

Em contrapartida, além de receber os salários, o empregado garante estabilidade pelo período que vigorar o acordo, e por igual período depois do final do acordo, ou seja, se o empregado e empregador FIRMAREM UM ACORDO para suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e salários pelo prazo de 60 dias, o empregado terá garantida estabilidade de 60 dias da duração do acordo, e mais 60 dias após o final do acordo.

Contudo, em ação judicial movida pelo partido político Rede de Sustentabilidade, ADI 6.363 perante o STF, em liminar o Ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido em parte, para determinar QUE OS ACORDOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO, SOMENTE TENHAM VALIDADE SE HOUVER A ANUÊNCIA DOS SINDICATOS DA CATEGORIA em até 10 dias contados a partir da notificação. Caso não haja manifestação dos sindicados nesse período, o acordo estará validado.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade da MP 936 foi pautado para o dia 16/04/2020.

Vamos acompanhar atentamente para ver as surpresas trazidas com o julgamento, e o desfecho de como operacionalizar de forma segura com os acordos, evitando prejuízos aos empregados e empregadores.

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