GUARDA COMPARTILHADA E DIREITO DE VISITAS EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS – ORIENTAÇÕES

A pandemia do coronavírus também afeta diretamente questões do direito de família, como a guarda compartilhada e o direito de visita dos filhos.

De acordo com as orientações dos órgãos da saúde, para evitar o contágio é necessário que as pessoas evitem a circulação e permaneçam em suas casas.

No entanto, as crianças que residem com um dos pais e visitam a casa do outro, devem ser protegidas do contágio, apesar de não estarem no grupo de risco, conforme divulgado até o momento, o trânsito da criança entre a casa dos pais pode facilitar a transmissão do vírus.

Diante desta situação e considerando que os pais devem buscar proteger os interesses dos menores, devem agir com bom senso para evitar a contaminação ou transmissão do vírus pela criança.

Assim, se um dos pais retornou de viagem do exterior, a criança não deve manter contato com este genitor pelo prazo mínimo de 15 dias, no entanto deve ser permitido o contato on-line, via telefone, chamadas de vídeo e outros meios digitais.

Os pais podem alterar de comum acordo as datas das visitas, sempre considerando o melhor interesse da criança e a necessidade de evitar o contágio e a proliferação do vírus.

Em caso de necessidade de afastamento de um dos genitores, o contato deverá ser mantido por meios digitais. As mesmas orientações devem ser aplicadas ao direito de visita dos avós.

Lembrando que medidas impeditivas, por um dos pais, de contato da criança com o outro genitor ou com os avós, sem motivo ou risco iminente, poderá ser objeto de ação judicial.

É obrigação dos pais zelar pela saúde e proteção de seus filhos, orientado quanto às regras de higiene, de acordo com os esclarecimentos dos profissionais da saúde.

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